Necessita de algum esclarecimento? Contacte-nos
Capacitar a correta e adequada implementação de programas de cumprimento normativo.
– Melhorar estratégias institucionais com vista a garantir a integridade organizacional;
– Prevenir e combater riscos de irregularidades, ilegalidades ou ilicitudes;
– Fomentar o correto respeito pelo regime geral de prevenção da corrupção.
– Enquadramento geral.
– Medidas gerais de prevenção da corrupção e infrações conexa.
– Programa de cumprimento normativo.
– Medidas aplicáveis às Entidades Públicas.
– Medidas aplicáveis às Pessoas Coletivas de Direito Privado.
– Regime sancionatório.
– Regime contraordenacional.
– Responsabilidade disciplinar.
– Inspeções-gerais e entidades equiparadas e inspeções regionais.”
Expositiva e interativa/interrogativa.