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Formação obrigatória para todos aqueles que transportem matérias perigosas. (Artigo 10º do Decreto-lei n.º 41-A/2010)
Habilita o formando a poder ser proposto a exame, a realizar no IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP).
Pretende-se que os formandos sejam capazes de conhecer como se realiza o transporte de mercadorias explosivas por estrada (ADR) e a sua regulamentação.
Conhecer o que é o ADR.
Conhecer as mercadorias perigosas e os seus riscos.
Saber sinalizar o perigo no transporte.
Identificar qual a documentação necessária para o transporte.
Enumerar quais os equipamentos de proteção necessários.
Saber quais procedimentos sobre operações de transporte, carga, descarga e manuseamento.
Adquirir comportamentos de segurança nos veículos de mercadorias perigosas.
Saber quais as responsabilidades dos vários intervenientes no transporte.
Conhecer as caraterísticas dos veículos que podem transportar matérias explosivas.
Método activo, interrogativo e expositivo.
Atribui Certificado de Transporte de Matérias Perigosas.