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Perfil de Entrada:
Os(as) formandos(as) devem ter mais de 18 anos e possuir o 9ºano de escolaridade. Considerando que se trata de um curso de curta duração e com uma componente prática, poderão ser aceites trabalhadores que, mesmo sem o nível mínimo de escolaridade, saibam ler e escrever e tenham experiência profissional de pelo menos 6 meses.
Deve realizar o pagamento da formação, conforme valor proposto.
Perfil de Saída:
O(a) formando(a) é atribuída uma qualificação parcial, com base em formação técnica especializada, não atribuindo um nível de qualificação. Os(as) formandos(as) mantêm o mesmo nível de qualificação com que entraram na formação.
No cumprimentos da formação o formando(a) fica habilitado a um Auxiliar de Ação Educativa que é o/a profissional que, no respeito de imperativos de segurança e deontologia profissional, cuida de crianças durante as suas atividades, refeições e horas de repouso, vigiando e orientando comportamentos e atividades e cuidando da higiene, vestuário, alimentação e acompanhamento em passeios, excursões e visitas, e promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso tanto de crianças com um desenvolvimento normal como de crianças com necessidades especiais de educação.
a) Executar a planificação das atividades pedagógicas e lúdicas nos diversos contextos em que atua, tendo em conta as necessidades educativas e a idade das crianças ao seu cuidado.
b) Cuidar de crianças em creches, jardins de infância e estabelecimentos similares.
c) Cuidar de crianças em Atividades de Tempo Livres (ATL).
d) Cuidar de crianças com necessidades específicas de educação, colaborando na programação, no desenvolvimento e no acompanhamento das suas atividades quotidianas e de tempos livres.
e) Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, bem como, dos brinquedos e outros materiais utilizados.
f) Informar os encarregados de educação e/ou o/a Educador/a de Infância sobre eventuais problemas de saúde ou outros respeitantes às rotinas diárias da criança.
Módulo 1: Modelos Psicológicos e Fases de Desenvolvimento da Criança
Módulo 2: Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida
Módulo 3: Acompanhamento da Criança – Técnicas de Animação
Módulo 4: Crianças com Necessidades Educativas Especiais – NEE´s
Módulo 5: Acompanhamento de Crianças – Regras de Higiene, Segurança e Repouso
Formação a distância/ e-learning:
O curso é executado com 5 horas de formação por semana, com a seguintes metodologias de trabalho:
Sessão síncrona: 1 aula virtual/videoconferência (1 hora) com o(a) formador(a) no início da semana (em horário a combinar);
Sessão assíncrona: 30 minutos por dia (num total de 3 horas), na plataforma de aprendizagem da Saber Transmitir, assistindo a vídeo-aulas e realizando atividades de aprendizagem propostas, testes e trabalhos de avaliação
Sessão síncrona: 1 aula virtual/videoconferência (1 hora) com o(a) formador(a) no final da semana (em horário a combinar);
No decorrer de toda a formação:
– O(a) formando(a) pode aceder aos conteúdos do curso a qualquer hora do dia ou da noite em função da sua disponibilidade e disposição, tendo como restrição o cumprimento da data indica da como data final do curso;
– A formação decorrerá na plataforma de gestão de aprendizagem (Moodle), cujas ferramentas possibilitarão o ambiente pedagógico favorável à formação à distância;
– Ao longo do período de funcionamento do curso, o formando tem a possibilidade de efetuar o download de todos os materiais de formação, elaborados pelo tutor/formador responsável para os guardar no seu computador ou imprimir.
Formação prática em contexto de trabalho/estágio será presencial:
O(a) formando(a) tem a possibilidade de escolher realizar o estágio ou não. Quanto aos locais de estágio, pode realizar na empresa onde trabalha, caso já trabalhe na área, ou pode realizar numa empresa, na sua zona de residência. Trataremos de realizar todas as diligências necessárias.
No final da formação, os(as) formandos(as) receberão:
– Certificado de Formação Profissional/Certificado de Qualificações, emitido na plataforma SIGO, nos termos da Portaria n.º 474/2010, de 08 de abril, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
1. O(A) formando(a) tenha uma assiduidade de 90% relativamente à duração total da ação;
2. O(A) formando(a) tenha concluído o curso com avaliação final positiva.
– Passaporte Qualifica, emitido na plataforma SIGO, onde constam todas as qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto.