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Formação obrigatória para todos aqueles que transportem matérias perigosas. (Artigo 10º do Decreto-lei n.º 41-A/2010)
Habilita o formando a poder ser proposto a exame, a realizar no IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes, IP).
Pretende-se que os formandos sejam capazes de conhecer como se realiza o transporte de mercadorias perigosas por estrada (ADR) e a sua regulamentação.
Saber como consultar o ADR.
Saber como funcionam as derrogações.
Indicar as funções de conselheiro de segurança.
Enumerar os diferentes tipos de formação.
Classificar as mercadorias perigosas.
Enumerar mercadorias perigosas para ambiente.
Enumerar mercadorias perigosas de alto risco.
Reconhecer os diferentes tipos de embalagens.
Reconhecer os diferentes tipos de veículos.
Enumerar a documentação necessária para o transporte.
Descrever como etiquetar e marcar os volumes.
Descrever como sinalizar os veículos.
Descrever painéis laranja.
Descrever qual os meios de extinção necessários para transporte de mercadorias perigosas.
Saber quais são as isenções.
Indicar os cuidados no carregamento/descarregamento e movimentação de carga.
Descrever como estivar a mercadoria.
Enumerar as restrições à circulação.
Indicar locais de estacionamento em segurança.
Descrever as obrigações dos vários intervenientes.
Indicar quais as medidas de segurança a tomar em caso de acidente.
Como combater incêndios e derrames.
Método activo, interrogativo e expositivo.
Atribui Certificado de Transporte de Matérias Perigosas.