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Formação obrigatória para todos aqueles que transportem matérias perigosas
Art.º 10 do decreto-lei 41-A/2010
Especializar os motoristas que tenham de conduzir veículos de transporte de mercadorias perigosas, dando-lhes conhecimentos teóricos e práticos sobre os riscos desse transporte e fornecendo-lhes as noções indispensáveis para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes ou adoptar os procedimentos necessários quando estes ocorram.