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O curso de segurança na manobra de motosserras e motoroçadora emerge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, formação profissional adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme o art.º 8 do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º no ponto 1, em que os equipamentos de trabalho automotores só poderão ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, de equipamentos de trabalho, nomeadamente: motosserras e motoroçadora.
No final da ação de formação, os formandos deverão ter a capacidade de:
Reconhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicadas à manobra de motosserras e motoroçadora;
Conhecer as situações anormais previsíveis e gerir as principais causas de sinistralidade na área em questão;
Conhecer as condições de utilização dos equipamentos e aplicar procedimentos de segurança na atividade de manobra de motosserras e motoroçadora.
Considerações gerais e prevenção de riscos;
Segurança na manobra de motosserra;
Segurança na manobra de motoroçadora.
Todo o curso decorrerá em regime de ensino à distância online (E-Learning), assíncrono, na plataforma informática Moodle, através de uma tutoria ativa e permanente, o que permite ao formando ler, refletir e analisar a informação antes de intervir, ao seu próprio ritmo e nos momentos que lhe sejam mais convenientes.
Será considerado aprovado sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha cumprido o período de tempo estipulado para a realização do curso, a qual tem por base uma data de início e a data de fim. A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante do teste de avaliação final do curso.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação final;
– Cumprido com o período de tempo estipulado para a realização do curso.
Esta formação é certificada e, como tal, a emissão do certificado é feita através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) do Estado Português e as competências desenvolvidas são registadas no Passaporte Qualifica.