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O Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro estabelece que o empregador é obrigado a proceder às verificações e/ou ensaios dos equipamentos de trabalho tendo em conta os riscos associados. A verificação periódica da conformidade dos equipamentos de trabalho consiste numa inspeção aos componentes mecânicos, elétricos e de segurança dos mesmos.
Dotar os formandos de competências e conhecimentos específicos para a elaboração e aplicação da lista de verificação de equipamentos de trabalho.
Identificar as exigências legais aplicáveis aos equipamentos de trabalho;
Aplicar os requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho;
Elaborar Listas de Verificação para máquinas e equipamentos;
Elaborar relatório da análise de riscos aos equipamentos de trabalho;
Definir e aplicar o plano de intervenção técnica.
I. Enquadramento Legal
1.1. Diretiva Máquinas e a Diretiva Equipamentos de Trabalho
1.2. Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho
1.3. Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
II. Equipamentos de Trabalho
2.1. Riscos decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos de trabalho
2.2. Medidas preventivas de proteção a implementar nos equipamentos de trabalho.
III. Verificação dos Equipamentos de Trabalho (prática)
3.1. Elaboração da Lista de Verificação – requisitos gerais e complementares (Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 fevereiro)
IV. Relatório da Verificação de Equipamentos de Trabalho
4.1.. Elementos obrigatórios a reter no relatório
4.2. Definição do Plano de Ações
4.3. Tratamento de “Não Conformidades”
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à média da classificação final obtida na componente teórica e prática.