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A Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, cria a segunda fase do Programa “Emprego + Digital 2025”, em alinhamento com a dimensão Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em particular com os investimentos previstos na componente 16 – Empresas 4.0, a qual visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital.
O Programa “Emprego + Digital 2025” tem por objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e de entidades da economia social, visando o reforço das suas competências e a melhoria das suas qualificações, bem como contribuir para fomentar a transformação digital destas entidades empregadoras, e, por essa via, estimular a sua produtividade e a competitividade.
– Dotar os formandos de conhecimentos e de competências ao nível das Tecnologias de informação e comunicação
– Utilizar as aplicações informáticas mais frequentes
– Criar uma apresentação
– Criar folhetos, panfletos, cartazes, menus
– Criar diapositivos
– Inserir objetos multimédia
– Criar uma folha de cálculo
– Manipular fórmulas matemáticas num documento.
– Fundamentos teóricos de aplicações informáticas como por exemplo Windows / PowerPoint /AdobePhotoshop /Acess / Excel / Publisher
– Processamento de Texto
o Criação de documentos
o Funções avançadas
– Programa de apresentações muitimédia
o Criação de apresentações
o Criação e apresentação de diapositivos
– Folha de Cálculo
o Conceitos avançados
o Geração de gráficos e listas
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre formandos(as) e formadores(as).
Os métodos pedagógicos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.